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DECRETO MUNICIPAL N° 061/2021, DE 22 DE JANEIRO DE 2020.

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DECRETO MUNICIPAL N° 061/2021, DE 22 DE JANEIRO DE 2020.

 

Dispõe sobre a atual situação de calamidade pública provocada pela pandemia do Coronavírus COVID-19, bem como estabelece novas medidas preventivas de disseminação e de combate à doença no âmbito do Município de José de Freitas/PI e adota outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSÉ DE FREITAS, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal de 1988,

CONSIDERANDO o que consta das normas federais, estaduais e municipais que tratam de medidas emergenciais adotadas pelo Poder Público nesse período de crise na saúde pública, decorrente do novo Coronavírus (Covid-19);

CONSIDERANDO que a situação de emergência e de calamidade pública no Estado do Piauí e, em especial, no Município de José de Freitas/PI, tornou necessária a expedição de medidas sanitárias destinadas ao enfrentamento da Covid-19;

CONSIDERANDO que a Barragem do Bezerro e os diversos bares e restaurantes lá localizados recebem diariamente grande fluxo de pessoas e visitantes nas suas dependências;

CONSIDERANDO o iminente colapso do Sistema Estadual de Saúde em razão do agravamento e aumento no número de pessoas contaminadas pelo coronavírus no Piauí, bem como o significativo aumento no número de casos ativos de Covid-19 no Município de José de Freitas-PI;

CONSIDERANDO, ainda, o aparecimento de casos de reinfecção pelo coronavírus e o aumento do número de pessoas suspeitas que apresentam sintomas graves da Covid-19, necessitando, inclusive, de internações no Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer regras e medidas aptas a evitar o aumento do número de contaminações e restringir os riscos da Covid-19 no âmbito do Município de José de Freitas/PI;

CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem estar de toda população freitense, sem descurar da necessidade de exercício do trabalho de subsistência compatível com as medidas de segurança à saúde;

CONSIDERANDO, por fim, a finalidade precípua de se preservar o bem maior, que é a vida e a saúde de sua população, que, em qualquer circunstância, há de prevalecer com primazia ante de qualquer outro valor;

DECRETA:

Art. 1°. Fica determinada a suspensão de eventos, festas, shows, vaquejadas e similares, de grandes proporções, promovidas pela iniciativa privada, do dia 25 de janeiro do corrente ano até o dia 28 de fevereiro de 2021.

Art. 2°. O horário de funcionamento dos bares e restaurantes ficará restringindo até, no máximo, Oh (meia noite), tanto em dias úteis, quanto aos sábados, domingos e feriados, sendo que o abertura dos mesmos ficará condicionada ao atendimento dos protocolos de segurança já estabelecidos no Decreto Municipal n° 059/2021, de 19 de janeiro de 2021, bem como em outros já estabelecidos no âmbito deste Município.

Art. 3°. O descumprimento das determinações constantes neste e noutros Decretos, poderá ensejar a aplicação de multa no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) à R$ 10.000,00 (dez mil reais), a depender de critérios estabelecidos pelo Poder Público Municipal, além de crime de desobediência (Art. 330, do Código Penal) ou ainda contra a saúde pública (Art. 268, do Código Penal), não obstante as demais sanções cíveis, penais e administrativas cabíveis.

Art. 4". Fica estabelecida a fiscalização das determinações aqui decretadas por parte da Vigilância Sanitária, da Guarda Municipal, da Polícia Militar e demais órgãos da Administração Pública.

Art. 5°. As disposições contidas no presente decreto poderão ser revistas a qualquer momento, considerando o monitoramento da evolução da Covid-19.

Art. 6°. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de José de Freitas, Estado do Piauí, em 22 de janeiro de 2021.

 

ROGE COQUEIRO LINHARES

Prefeito Municipal de José de Freitas/PI

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