O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSÉ DE FREITAS, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições constitucionais, da Lei
Orgânica Municipal e demais disposições legais, e,
CONSIDERANDO o que a dinâmica social, aliada a uma análise concreta sobre o quadro de evolução da pandemia em território nacional e, mais especificamente, em nossa Capital;
CONSIDERANDO o Decreto nº 18.913, de 30 de março de 2020, do Governo do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO a notificação de pessoas contaminadas pela Covid-19, em todos os Estados da Federação.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica determinado a prorrogação da suspensão das aulas da rede pública municipal determinada pelos §1º e §2º do artigo 2º do Decreto nº 011/2020, de 16 de março de 2020.
Parágrafo único – A suspensão não se aplica às atividades realizadas com o uso de plataforma eletrônica, que dispense atividade presencial
Art. 2º - As medidas excepcionais determinadas por este Decreto, permanecem
em vigor até 30 de abri de 2020.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá validade
até ulterior deliberação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de José de Freitas (PI), em 31 de março de 2020.
Roger Coqueiro Linhares
Prefeito Municipal