DECRETO MUNICIPAL Nº 104/2021, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021.
Transfere as comemorações do “Dia do
Servidor Público”, com a decretação do seu
ponto facultativo, do dia 28 de outubro para o
dia 1º de novembro de 2021 (segunda-feira),
nas Repartições Públicas Municipais, na forma
que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSÉ DE FREITAS, Estado do Piauí, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição
Federal de 1988,
CONSIDERANDO que no dia 28 de outubro comemora-se o “Dia do Servidor Público”,
conforme o disposto no art. 177, da Lei nº 1.046, de 05 de novembro de 2002 (Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de José de Freitas — PI);
CONIDERANDO que a transferência das comemorações do “Dia do Servidor Público”, para
o dia 1º de novembro de 2021, com a decretação do seu ponto facultativo, mostra-se
conveniente para o servidor público e para a Administração Municipal;
CONSIDERANDO, por fim, este ponto facultativo está sendo decretado, pela Prefeitura de
José de Freitas - PI, em consonância com o Governo Federal, que, igualmente, transferiu, neste
ano de 2021, as comemorações alusivas ao “Dia do Servidor Público”, para o dia 1º de
novembro, conforme Portaria nº 430, de 30.12.2020 (DOU nº 250, de 31.12.2020).
DECRETA:
Art, 1º, Fica transferido para o dia 1º de novembro de 2021 (segunda-feira) as comemorações
alusivas ao “Dia do Servidor Público”, facultando aos servidores da Administração Pública
Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo o registro de frequência neste dia, ressalvados
os serviços essenciais e de interesse público prestados pelo Município à população, que deverão
ser realizados normalmente, em especial aqueles no âmbito da Saúde (Hospitais, SAMU, etc.),
bem como os serviços prestados pelos Guardas Municipais.
Parágrafo Único. Fica determinado para a Secretaria de Educação as seguintes especificações:
- O feriado do “Dia do Servidor Público” permanece no dia 28 de outubro de 2021,
respeitando o calendário escolar, anteriormente planejado.
H- O ponto facultativo, do dia 1º de novembro (segunda-feira), de que trata este decreto
permanecerá para a Secretaria de Educação, pois os mesmos trabalharam
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