“Dispõe sobre Ponto Facultativo, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo, no dia que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSÉ DE FREITAS, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com as disposições Constitucionais, da Lei Orgânica do Município (LOM), e de mais disposições; e, CONSIDERANDO que dia 06 de setembro antecede o Feriado Nacional da Independência do Brasil; DECRETA: Art. 1º. Fica decretado Ponto Facultativo, aos servidores da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo, no dia 06 de setembro de 2021, ressalvados os serviços essenciais e de interesse público prestados pelo Município à população, que deverão ser realizados normalmente. Parágrafo Único – Excetuam-se do disposto neste artigo, os serviços essenciais ou sujeitos a escala. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Publique-se. Registre-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de José de Freitas, Estado do Piauí, em 03 de setembro de 2021. ROGER COQUEIRO LINHARES Prefeito Municipal