Entidade/Órgão Responsável
Descrição
Identificação dos usuários do Sistema Único de Saúde, conforme portaria 940 MS/GM de abril de 2011.
Principais Etapas do Serviço
Apresentar os documentos de identificação. Preencher os dados na página na internet do Cadastro Cartão SUS. Imprimir e entregar cópia ao usuário.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
IMEDIATO
Requisitos
Qualquer munícipe pode solicitar.
Formas de Atendimento
Para que seja gerado o Cartão é solicitado ao cidadão os seguintes documentos: Crianças: certidão de nascimento ou documento de identidade com foto e comprovante de endereço com CEP com nome dos responsáveis legais. Adultos: documento de identidade com foto (preferencialmente com número do CPF) e comprovante de endereço com CEP.
Periodicidade da Oferta
Permanente
Cobrança de Taxa
Gratuito
Documentação Exigida
Crianças: certidão de nascimento ou documento de identidade com foto e comprovante de endereço com CEP com nome dos responsáveis legais; Adultos: documento de identidade com foto (preferencialmente com número do CPF) e comprovante de endereço com CEP.
Formas de Prestação de Serviço
Para que seja gerado o Cartão é solicitado ao cidadão os seguintes documentos: Crianças: certidão de nascimento ou documento de identidade com foto e comprovante de endereço com CEP com nome dos responsáveis legais. Adultos: documento de identidade com foto (preferencialmente com número do CPF) e comprovante de endereço com CEP.
Locais para Obter Informações
Secretaria Municiapal de Saúde Praça Freitas Filho, nº 134, Centro, José de Freitas-PI - 64110-000 E-maio [email protected] Fone: (86) 3264-1329
Procedimento Utilizado
Para que seja gerado o Cartão é solicitado ao cidadão os seguintes documentos: Crianças: certidão de nascimento ou documento de identidade com foto e comprovante de endereço com CEP com nome dos responsáveis legais. Adultos: documento de identidade com foto (preferencialmente com número do CPF) e comprovante de endereço com CEP.
Locais de Atendimento
Dirigir-se a sede da Secretaria Municipal de Saúde, nos horários já citados.
Regras para Prioridade no Atendimento
Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.
Tempo de Espera Previsto
Imediato
Padrão de Qualidade
Acima da Média: eficiente e efetivo no atendimento ao usuário.
Locais para Agendamento
Na sede da Secretaria Municipal de Saúde, nos horários já citados.