CONSIDERANDO o falecimento de WALDIR SANTOS, com 86 anos, dia 12 de março de 2020. Em sinal de memória, homenagem e apreço, dotado de espírito público, que muito contribuiu com a Câmara Municipal, pelos relevantes serviços prestados a municipalidade, sempre marcados pela dedicação, zelo, eficiência, características próprias de sua personalidade; CONSIDERANDO o consternamento de familiares, amigos que conquistou ao longo de sua trajetória de vida e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de uma pessoa querida de todos nós; CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da Coletividade, DECRETA: Art. 1º É declarado luto oficial em todo Município, pelo período de 03 (três) dias, contado da data de publicação deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento do Senhor Waldir santos. Art. 2° Em homenagem e respeito ao Senhor WALDIR SANTOS, a Bandeira do Município, deverá ser hasteada a meio mastro, nas repartições públicas e órgãos oficiais do Município. Art. 3º No período de luto oficial previsto neste decreto, ficam mantidas as atividades de toda administração pública municipal, direta e indireta.