REFORMA TRIBUTÁRIA | LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 1.551/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSÉ DE FREITAS, Estado do Piauí, Sr. Pedro Gomes dos
Santos Filho, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município e pela Constituição Federal de 1988, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Serviços em Destaque
Links Rápidos